Auxílio emergencial gaúcho inicia novos pagamentos de R$ 2.000 no RS

O auxílio emergencial gaúcho pagará R$ 800 ou R$ 2.000 para desempregados, MEIs e empresas do Simples Nacional. Mães chefes de família já receberam os valores.

auxílio emergencial gaúcho, que foi sancionado pelo governo do , vai pagar até R$ 2 mil reais de acordo com a situação dos beneficiários. Pela proposta, será transferido o montante de até R$ 107 milhões para aproximadamente 104,5 mil pessoas. "Esse benefício mostra a importância que o governo dá às pessoas mais afetadas pela pandemia", disse o governador do RS, Eduardo Leite.

Em vídeo divulgado no dia 09 de maio de 2021, ele confirmou que o pagamento do auxílio emergencial gaúcho iria  começar pelas mães chefes de família em situação de vulnerabilidade. Esse público contou com uma  parcela única de R$ 800 entre os dias 17 de maio de 10 de junho de 2021.

Além do mais, o auxílio emergencial gaúcho será concedido para aqueles ligados aos  setores de alimentação, alojamento e eventos (desempregados, MEIs e empresas do Simples Nacional). As inscrições para empresas do Simples Nacional já se encerraram e o governo se prepara para iniciar os depósitos.

“A nossa missão é o mais rápido possível, num prazo de no máximo entre 30 e 45 dias, fazer chegar esse recurso (...)”, explicou o governador Eduardo Leite.  Todos os pagamentos vão ser realizado pelo Banrisul.

Auxílio emergencial gaúcho começa a ser pago para empresas do Simples Nacional

Agora é a vez dos empresários donos de empresas do Simples Nacional receberem o auxílio emergencial gaúcho. De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, o cadastro ficou aberto até 21 de junho e pôde ser feito pelo . A partir do cadastro, os documentos apresentados foram analisados e os solicitantes que estão dentro dos critérios terão o valor será liberado.

O objetivo é fazer os pagamentos de parcela única de R$ 2.000 no início de julho para 19.458 empresas, calculando um orçamento total de R$ 38.916.000. “Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia”, afirma o governador Eduardo Leite.

Segundo ele, "os próximos públicos do auxílio emergencial gaúcho serão os microempreendedores individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos". O benefício foi liberado para essas categorias por causa do grande número de negócios afetados pela crise de saúde. 

Veja como movimentar o auxílio emergencial gaúcho

Os depósitos serão realizados em  crédito na conta corrente indicada pelo beneficiário. Quem informou conta do Barinsul receberá o dinheiro em conta Associada, gerada automaticamente pelo sistema. As  movimentações nessa nova conta poderão ser feitas pelos canais digitais do banco, desde que o correntista possua o Cartão Virtual Financeiro ou o cartão com chip da conta principal.

Essas transações poderão acontecer pelo:

Aplicativo Barinsul Digital: acesse com o cartão financeiro da sua conta, selecione a conta Associada em qualquer menu e realize a ação desejada, seja ela consultar saldo, pagar conta ou transferir valores; Home e Office Banking: acesse pelo cartão com chip da sua conta principal, selecione a conta Associada e realize a ação desejada.

As movimentações do auxílio emergencial gaúcho também poderão ser feitas nos  caixas eletrônicos do Barinsul. Para isso, siga os passos:

Insira o cartão da sua conta principal;Selecione a opção "5 - Serviços";Vá em "8 - Outras contas";Clique em "1 - Selecione conta";Escolha a conta Associada;Quando o caixa retornar ao menu inicial, realize a ação desejada: transferência, pagamento de conta ou saque.

Como foi feito o cadastro no auxílio emergencial gaúcho?

Para solicitar o auxílio emergencial gaúcho, os empresários que perderam sua renda em razão da pandemia de coronavírus tiveram que:

Acessar o ;Clicar em "Empresas Simples Nacional";Ler os requisitos e clicar no link verde do formulário;Preencher todas as informações e enviar os documentos pedidos, como comprovante de renda e residência.

Auxílio emergencial gaúcho já foi pago para mães chefes de família

O governo do estado identificou  8.161 mulheres chefes de família que atendiam os critérios mínimos para receber o auxílio emergencial gaúcho. De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, o orçamento para esse público foi calculado no valor de R$ 6,528 milhões. Receberam uma parcela única de R$ 800 as mães chefes de família  que se encaixavam nas seguintes exigências:

Ter inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal ();Ter, no mínimo, cinco membro no grupo familiar e ser responsável por ao menos três filhos;Possuir renda per capita de até R$ 89 por mês;Não receber o  e as parcelas do Bolsa Família.

A consulta do auxílio emergencial gaúcho pode ser feita pela . Se o resultado aparecer como concedido, as mães chefes de família devem comparecer à agência Banrisul mais próxima, levando documento de identificação. Conforme o governo estadual, o  prazo de retirada é de 90 dias, ou seja, até 10 de agosto de 2021.

“Se o seu status indicar documentação em análise, o seu processo ainda está sendo analisado e em breve você terá mais notícias. Volte a consultar em um ou dois dias”, explicou o governo do RS. “Se o seu status indicar não consta registro, isso significa que você não está contemplado nessa rodada do auxílio”, complementou.

Auxílio emergencial gaúcho: públicos e valores previstos

Ao todo, o  deverá alcançar cerca de 104,5 mil beneficiários. Confira, abaixo, detalhes sobre  quem vai receber as parcelas do benefício:

Valor de até R$ 2.000,00 em uma ou duas parcelas para empresas que, até 31 de março de 2021, estavam cadastradas na Receita Estadual do RS e constem como optantes ativas/registradas do Simples Nacional. Somente atividades (CNAE) de alojamento e alimentação serão contempladas; Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas para microempreendedores individuais (MEIs) que tenham sede no estado e, até o final de março de 2021, constem como ativos/registrados no Simei. Atividades de alojamento ou alimentação, exceto fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar; Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas para aqueles que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego nos setores de alojamento ou alimentação. Também não podem ter recebido, em março de 2021, seguro-desemprego ou benefícios do INSS; Valor de até R$ 800,00 em parcela única para mulheres que estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio (famílias com cinco ou mais membros, além de renda per capita familiar de até R$ 89). Para receber o auxílio emergencial RS, elas não devem ser beneficiárias do Bolsa Família e nem tenham garantido o auxílio emergencial do governo brasileiro; Valor de até R$ 2.000,00 em uma ou duas parcelas para empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do RS e sejam optantes ativas/registradas do Simples. Também devem ter alguma das seguintes opções como atividade principal: discotecas, danceterias e similares; design; aluguel de instrumentos musicais, móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico/pessoal; aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (menos andaimes); casas de festas e eventos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; artes cênicas, espetáculos e atividades relacionadas; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; produção e promoção de eventos esportivos; Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas para aqueles que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os mesmos setores de eventos relacionados logo acima. Também não podem ter recebido, em março de 2021, seguro-desemprego ou benefícios do INSS; Valor de até R$ 800,00 em uma ou duas parcelas microempreendedores individuais (MEIs) que tenham sede no RS, não possuam vínculo ativo de emprego e constem como ativos/registrados no Simei, tendo como atividade principal algumas das opções enumeradas no item '5’. Também não podem ter recebido, em março de 2021, seguro-desemprego e benefícios do INSS.

Para mais informações sobre o auxílio emergencial gaúcho, acesse a !

Comentário do usuário

2023/12/2 11:45:38