Mães solo podem receber auxílio emergencial de R$ 1.200 retroativo

Conforme lei, os pagamentos retroativos poderão ser concedidos para mães solteiras que, no ano de 2020, não receberam auxílio emergencial de R$ 1.200. Entenda.

Mães chefes de família que não conseguiram as  parcelas de R$ 1.200 do auxílio emergencial em 2020, mas tinham direito, poderão receber os valores retroativos. A novidade se deu por causa da , que foi sancionada no dia 11 de junho de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, provedores de famílias monoparentais, sejam homens ou mulheres, terão direito ao benefício devido.

O pagamento em questão é referente às primeiras quatro parcelas depositadas no ano passado, que para o público em geral tinham o valor de R$ 600. A lei define ainda que, quando pais separados fizerem o cadastro indicando o mesmo dependente, a  prioridade seja dada para a mãe. Ou seja, a mulher poderá fazer jus ao auxílio emergencial dobrado de 2020, mesmo que seu registro tenha sido feito depois do homem.

Prioridade do auxílio às mães solo surgiu a partir de um veto derrubado

Inicialmente, o governo havia vetado o projeto da deputada Fernanda Melchiona, que dava preferência para a mãe quando os dois genitores fizessem a solicitação, sob a justificativa de que isso  abriria brecha para fraudes. A negativa dizia que não seria possível averiguar a veracidade das informações dos cadastros, tornando inconstitucional a medida de prioridade do auxílio emergencial de R$ 1.200 para mães solteiras.

Entretanto, no início deste mês de junho, o Congresso Nacional derrubou o veto e a Lei 14.171 entrou em vigor, garantindo que pai ou mãe solo consigam o benefício retroativo. Poderão receber  apenas aqueles que foram  impedidos de ter os valores em razão de dados conflituosos sobre a guarda de filhos em comum. Lembrando que a preferência será dada à mulher.

Além disso, o texto estabelece que a "Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180" esteja preparada e equipada para  atender denúncias de mulheres chefes de família. A medida vale para aquelas que tiveram o auxílio emergencial negado, retido, subtraído ou  por terceiros.

Datas de pagamento da 3ª parcela do auxílio emergencial 2021

A Caixa  antecipou os pagamentos da terceira rodada do auxílio emergencial de 2021. Dessa forma, o banco deu início aos depósitos na última sexta-feira (18/06) para nascidos em janeiro. Ainda no final de semana, nascidos nos meses de fevereiro e março também receberam os valores nas poupanças digitais.

Agora, o  terá continuidade a partir desta terça-feira (22/06). Veja  todas as datas da 3ª parcela:

Mês de aniversárioData de depósitoData para saqueJaneiro18/0601/07Fevereiro19/0602/07Março20/0605/07Abril22/0606/07Maio23/0608/07Junho24/0609/07Julho25/0612/07Agosto26/0613/07Setembro27/0614/07Outubro29/0615/07Novembro30/0616/07Dezembro30/06

19/07

O presidente da Caixa já declarou que a . Por enquanto, os pagamentos estão previstos para acontecer  entre 23 de julho e 22 de agosto.

Vale ressaltar que as mudanças nas datas são para o público em geral. Beneficiários do  Bolsa Família continuam recebendo de acordo com o Número de Identificação Social, sempre nos .

Comentário do usuário

2023/12/2 12:53:43