Retificação do Imposto de Renda: como o consórcio deve ser informado?Sabia mais

Sempre que o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda acaba, muita gente se desespera. Nessa hora, o que é possível fazer caso tenha inserido algum dado errado? Nada de pânico. Basta corrigir. Então, ainda está em tempo de saber como declarar  no Imposto de Renda sem gerar erros por falta de conhecimento ou pressa.

Essa é a hora, portanto, de conferir suas informações e ver se há necessidade de ajustes. Segundo a própria Receita Federal, uma declaração pode ser retificada em até 5 anos, desde que não esteja em procedimento de fiscalização. Ou seja: antes de cair na malha fina por puro descuido, é melhor correr para corrigir o que estava errado!

Nesse caso, não custa lembrar que os dados informados devem ser bem detalhados. A regra é simples: quanto mais completa for sua declaração, melhor. Assim, se você deixou de informar ou, por não saber bem como declarar seu consórcio no Imposto de Renda, acabou preenchendo as informações sem o devido cuidado, conserte! E para saber como exatamente proceder, basta conferir este conteúdo até o final.

Como declarar consórcio no Imposto de Renda?

De acordo com o olhar da Receita Federal, os valores que você tem pago ao consórcio são um tipo de bem. E essa perspectiva vale mesmo que você ainda não tenha recebido sua , ok? Afinal, você está formando uma reserva financeira. 

Então, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2021, todas as parcelas pagas ao longo de 2020 devem ser declaradas na aba . Esse é o primeiro ponto de correção. Verifique se você informou seu consórcio em andamento como dívida ou se deixou completamente de mencioná-lo em sua DIRPF. Se sim, faça a retificação dessa informação.

Qual código usar?

Se não tiver recebido sua carta de crédito, o código correto é o 95, correspondente a . Do contrário, independentemente de ter recebido sua contemplação por sorteio ou , use o código 96, .

Como informar os valores?

No campo , deve constar quanto já havia sido pago ao final do ano anterior em relação ao que está sendo declarado agora. Se declarou seu IR 2018, o valor correto é o informado em sua DIRPF anterior. Caso tenha adquirido seu consórcio durante o ano de 2020, esse campo precisa estar em branco, pois não havia saldo em 2019.

Já o campo  corresponde ao valor acima, somando tudo o que foi pago durante 2020. Deve estar aí, então, o saldo total de seu consórcio ao final do último ano. Se você tiver sido contemplado em 2020, essa lacuna tem que estar zerada, pois o bem que você recebeu (seja ele qual for) deverá estar em um campo específico — vamos detalhar isso logo mais.

Se você tem dúvida a respeito desses valores, não se preocupe: o extrato dos rendimentos do seu consórcio pode ser retirado no site da Rodobens, diretamente na .

Conferiu sua DIRPF? Até agora, tudo corrigido? Então, vamos seguir adiante!

Como detalhar o consórcio que está sendo pago?

A Receita exige que a  responsável seja informada. Assim, o campo precisa ser preenchido com o nome e o número do CNPJ da empresa, além da data de  e o número do seu grupo. Se você não detalhou esse campo, sugerimos seguir o modelo abaixo:

“.

Como saber os valores exatos?

No início de cada ano, a Rodobens envia o informe anual do Imposto de Renda, com dados da empresa e de seus pagamentos. Basta usar essas informações como base para o preenchimento!

Como declarar um bem adquirido por consórcio?

Se você foi contemplado em 2020, seja por lance ou por sorteio, precisa informar. Nesse caso, como a Receita entende que a reserva que você estava construindo foi, agora, para um bem, é ele que deve ser declarado. Para isso, o código específico precisa estar preenchido: 11 para , 12 para  e 21 para  — como ,  e , por exemplo.

Lembra que falamos, logo acima, que, no caso de , você deve deixar os valores referentes ao saldo final de 2020 zerados? Até aí, tudo certo. Mas agora você precisa prestar as informações referentes ao bem conquistado com sua . Sua declaração deve ficar assim:

o campo  permanece em branco ou zerado, pois você não possuía esse bem no ano anterior;o campo  informa a soma dos seguintes valores:do que você preencheu no campo , no código 95;das parcelas pagas durante o ano de 2020;daquilo que você deu de  para adquirir o bem, se for o caso.

Resumindo para facilitar: o valor do seu bem corresponde ao que você tinha de saldo de consórcio em 2019, somado ao que pagou em 2020.

Qual o risco de ter declarado o consórcio como dívida?

Foco total aqui, porque esse ponto merece bastante atenção. Muitas pessoas se equivocam, acreditando que o consórcio não contemplado é uma dívida, mas a verdade é que ele é um , e não uma obrigação. É, então, um bem!

Imagine a seguinte situação: em 2020, você declarou seu consórcio como uma dívida, referindo-se ao que foi pago em 2019. Por mais que tenha percebido o erro, preferiu não retificar essa informação. Suponha que seja contemplado este ano.

Quando, em 2021, informar seu novo patrimônio, a Receita pode entender que esse bem foi comprado, e não recebido em consórcio. Logo, pensa que ocultou uma fonte de renda que permitiu tal aquisição. Você corre, então, o risco de cair na malha fina e ter que ir a uma Secretaria da Receita para prestar declarações, explicando (e provando) o que aconteceu.

É melhor retificar isso agora, não acha? 

Como fazer a retificação da declaração de IR?

O processo de retificação de uma declaração de IR tem diferentes caminhos. O mais comum deles envolve fazer as correções utilizando o próprio  da Receita Federal ou via .

Retificação via programação da Receita Federal

Para isso, abra o programa em seu computador e, dentro do menu , procure pela opção . Lá, aparecerão todas as declarações enviadas: as , que não passaram por nenhuma correção, e as , que já passaram por algum ajuste.

Seja qual for a declaração escolhida, ao fazer isso, o programa automaticamente criará uma cópia dela. Ela será indicada como  e aparecerá como . A partir disso, faça as correções necessárias.

Terminado o processo, clique em , para garantir que os erros foram solucionados. Por fim, envie a declaração.

Retificação via e-CAC

Quem preferir pode fazer a retificação por meio do portal de atendimento da Receita Federal na internet, o e-CAC. Para isso, acesse o site e insira seu código de acesso e senha, que pode ser solicitado por esse mesmo canal.

Com o menu aberto, acesse o , à esquerda, e, em seguida, acesse o , selecionando o ano da declaração que será corrigida.

Feito isso, uma versão simplificada da declaração aparecerá na tela, permitindo que sejam feitos os ajustes nos pontos desejados. Com isso terminado, basta salvar e enviar a declaração.

Porém, tal opção para retificar a declaração apresenta algumas limitações, já que alguns campos não podem ser corrigidos on-line sem que o contribuinte tenha acesso a um certificado digital. É o que acontece, por exemplo, com o campo de , justamente onde os consórcios devem ser incluídos.

Posso retificar declarações de anos anteriores?

Como já foi mencionado neste texto, o contribuinte pode retificar declarações dos 5 anos anteriores, desde que ele não esteja sofrendo nenhum procedimento de fiscalização da Receita Federal.

Para realizar esse processo, você terá que ter em mãos o número do recibo da última declaração ou retificação do ano em questão, além da cópia digital com a declaração. Por isso, sempre que finalizar uma declaração, é importante armazenar essas informações em local seguro por até 5 anos.

Qual é o prazo que tenho para retificar a declaração do IR?

Dessa forma, o prazo para envio da retificação é de até 5 anos, de acordo com as informações da própria Receita Federal. Ou seja, quem está declarando suas informações agora em 2021 tem até 2026 para ajustar eventuais erros. Todavia, o ideal é fazer isso assim que o erro for percebido.

Ainda que não haja multas pelo envio da retificação, tal cuidado evita que sua declaração seja retida na malha fina, o que pode gerar uma série de problemas. De qualquer maneira, vale ressaltar que o envio de uma retificação costuma atrasar o recebimento da restituição, uma vez que a receita passará a considerar a data da retificação, e não do envio da declaração original, na hora de liberar o dinheiro.

É errado entregar ou retificar a DIRPF por conta própria?

Muita gente acredita que o Imposto de Renda só pode ser entregue com auxílio de um especialista. Você também? Isso não é verdade. A questão é que o programa de envio é muito detalhado, com campos bastante definidos, o que pode assustar.

A boa notícia? Há muita informação disponível on-line! Assim, tomando os devidos cuidados, você pode tanto fazer como retificar sua declaração por conta própria. Para isso:

busque orientações detalhadas em sites confiáveis;organize e guarde os comprovantes de tudo o que for declarado, para não correr o risco de errar no preenchimento e, consequentemente, cair na malha fina;revise todas as informações prestadas, para identificar erros de preenchimento;escolha o modelo compatível com seu perfil, sendo que o software da Receita informa o total a pagar ou a restituir em cada modelo, e você pode escolher o melhor para seu caso — se tiver muitas despesas para deduzir, opte pelo completo; do contrário, prefira o simplificado.

Pronto para retificar? Apostamos que sim, pois agora você sabe tudo sobre o assunto, incluindo as informações necessárias para fazer isso por conta própria e os detalhes de como declarar consórcio no Imposto de Renda. Então, não perca mais tempo!

Comentário do usuário

2023/10/1 22:43:37